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POLITICA ANTI-CORRUPÇÃO

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1. Introdução
A FISCCO está comprometida com os mais altos padrões de integridade e ética em todos os seus negócios e relações. Esta Política Anti-Corrupção estabelece as diretrizes para prevenir e combater práticas de corrupção, suborno e outras condutas ilegais ou antiéticas em todas as operações da empresa.

2. Objetivo
O objetivo desta política é assegurar que a FISCCO conduza seus negócios de maneira legal, ética e transparente, prevenindo qualquer ato de corrupção, suborno ou fraude, tanto internamente quanto nas interações com terceiros, como fornecedores, clientes e parceiros.

3. Definições
Corrupção: Qualquer ato que envolva a obtenção de vantagens ilícitas para si ou para outrem por meio de subornos, pagamentos, favores ou outras formas de incentivo ilegal.
Suborno: Oferecer, prometer, dar ou solicitar algo de valor com a intenção de influenciar indevidamente decisões ou ações de uma pessoa em uma posição de autoridade.
Fraude: Qualquer ação de engano com o objetivo de obter benefícios indevidos ou causar dano a terceiros.


4. Compromissos da Empresa
A FISCCO proíbe explicitamente qualquer forma de corrupção ou suborno e compromete-se a:

Conformidade com as leis: Observar e cumprir todas as leis, regulamentos e diretrizes locais, nacionais e internacionais relacionadas à corrupção e suborno.
Treinamento e conscientização: Prover treinamento regular para todos os funcionários, diretores e colaboradores sobre práticas anticorrupção.
Investigações: Realizar investigações rigorosas e imparciais sobre quaisquer alegações de corrupção ou comportamento antiético, garantindo a conformidade com esta política.
Tolerância zero: Adotar uma postura de tolerância zero em relação a qualquer ato de suborno ou corrupção, com aplicação de sanções internas quando necessário.


5. Práticas Proibidas
A FISCCO proíbe as seguintes práticas:

- Oferecer, dar ou receber qualquer tipo de suborno ou benefício ilícito para influenciar decisões ou obter vantagem indevida.
- Realizar pagamentos para facilitar transações ou garantir contratos de forma ilícita.
- Fazer acordos ou tratar com intermediários de forma a ocultar a natureza de uma transação corrupta.
- Fazer doações ou concessões políticas com o intuito de influenciar decisões ou obter benefícios em troca.


6. Relacionamento com Terceiros
Fornecedores e Parceiros: A empresa exige que todos os fornecedores, contratados e parceiros comerciais sigam as mesmas práticas éticas e anti-corrupção, cumprindo com as leis e regulamentos aplicáveis.
Due Diligence: Antes de estabelecer qualquer relacionamento comercial com terceiros, a empresa realizará uma análise de due diligence para avaliar a integridade e a reputação desses parceiros.

 

7. Canais de Denúncia
A FISCCO proporciona aos seus colaboradores e parceiros um canal seguro e confidencial para denúncia de qualquer ato suspeito de corrupção, fraude ou suborno. As denúncias podem ser feitas por meio de:

- Linha direta via telefone e e-mail
- Plataforma online - WhatsApp
- Através de recursos humanos ou comitê de ética


8. Consequências pelo Descumprimento
Qualquer violação desta política, seja por parte de um funcionário, fornecedor ou parceiro, poderá resultar em:

- Ações disciplinares, que podem incluir demissão ou rescisão de contrato.
- Ação legal, caso seja comprovado envolvimento em atividades ilegais.
- Respostas corretivas, como a revisão de práticas empresariais ou treinamentos adicionais.

 

9. Monitoramento e Revisão
Esta política será monitorada regularmente para garantir sua eficácia e será revisada anualmente para refletir mudanças nas leis, regulamentos ou práticas da empresa.

10. Conclusão
FISCCO reafirma seu compromisso com a ética e integridade, incentivando todos os colaboradores, fornecedores, clientes e parceiros a manterem altos padrões de conduta. A integridade é fundamental para a nossa reputação e sucesso a longo prazo.

CANAL PARA DENÚNCIAS

Av. Santa Catarina, 538
Bairro Enseada
São Francisco do Sul - SC

47 3444-6961          

contato@fiscco.com.br          

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